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Cristiane Pires Severgnini
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Sobre mim
Advogada, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC-PR 2007/2012.
Pós-Graduanda em Direito de Família e Sucessões pelo Complexo Damásio de Jesus.
Advogada 41.002 OAB/SC.
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Cristiane Pires Severgnini
OAB 41.002/SC
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Notícia ·
há 7 anos
[Comunicado] Mensagens de perfil falso atribuído ao Jusbrasil
Olá, Chegou ao nosso conhecimento que algumas pessoas receberam, via WhatsApp e telefone, mensagens de pessoas que usam ilegalmente o nome do Jusbrasil para solicitar dados de confirmação das contas...
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Leide Carvalho
Artigo ·
há 11 anos
Modulação dos efeitos da ADI 4876, que declarou a inconstitucionalidade parcial da LC 100/2007 do Estado de Minas Gerais
RESUMO O presente trabalho trata da modularização dos efeitos da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do artigo 7º DA LC 100/2007 do Estado de Minas Gerais,...
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Thamires Cristina Velasco Maciel Fonseca
Comentário ·
há 10 anos
Créditos no Jusbrasil PRO
Jusbrasil
·
há 11 anos
É uma ferramenta importante e muito adequada, porém é preciso ponderar alguns pontos.
Estou com o plano PRO a menos de 48hrs e já obtive retornos por e-mail para marcar um atendimento formal, agradecimentos e conceito 'ótimo"em avaliações, e não apenas de casos quentes. Respondi um questionamento feito a quase um mês atrás, e o Sr. não só agradeceu meu esclarecimento como marcou um atendimento em meu escritório. A restrição de" casos quentes "por advogado foi uma solução encontrada pela gestão para que não houvesse a enxurrada de respostas vagas e sem comprometimento em realmente esclarecer a situação em que o cliente em potencial se encontra. Porém, não é a melhor, tendo em vista que a falta de bom senso de alguns profissionais prejudica quem temo discernimento de responder a casos sobre os quais tenha conhecimento e experiência suficiente para dar um bom esclarecimento, e não apenas dizer que"Esse caso requer a atuação de um advogado urgentemente pois o sr tem direitos violados. Marque uma consulta e venha até o escritório".
Entendo a intenção e o objetivo da ferramenta, mas peço que a equipe pondere a respeito destes pontos e busque uma solução menos prejudicial a quem se compromete a prestar orientação jurídica de qualidade.
Parabéns pelo trabalho.
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